Musicoterapia

 

Musicoterapia é a área do conhecimento científico e a profissão, de nível superior, que utiliza a música e seus elementos em sessões musicoterápicas, para tratar e promover a saúde de pessoas ou grupo de pessoas, com as mais diversas necessidades e/ou patologias, sejam físicas, emocionais, mentais ou psíquicas, empresariais e sociais.

A Musicoterapia é uma terapia não-verbal, constituída de métodos e técnicas próprias, é um processo terapêutico com início, meio e fim, com objetivos específicos traçados de acordo com a necessidade de cada cliente. Pode ser realizada concomitantemente e de modo complementar a diversos tratamentos, e com pessoas de todas as idades. Não há pré-requisitos musicais para ser cliente de Musicoterapia, ou seja, os clientes não precisam saber cantar ou tocar instrumentos musicais.

Artigos científicos no mundo inteiro comprovam a eficácia da Musicoterapia. Em hospitais e clínicas, por exemplo, durante exames e procedimentos médicos, a Musicoterapia altera positivamente diversos marcadores biológicos e fisiológicos dos clientes, diminuindo a dor, a pressão arterial, os batimentos cardíacos e o nível de cortisol, dentre outros. Os artigos também apontam que, com a Musicoterapia, os clientes se predispõem a enfrentar situações difíceis de modo mais otimista. Mas não só em ambientes de saúde a Musicoterapia mostra a sua eficácia. Em atendimentos domiciliares, em escolas e em empresas ela também tem o seu papel, melhorando a aprendizagem e as relações sociais, e desenvolvendo habilidades, tais como a capacidade de liderança, o trabalho em equipe e a criatividade.

A Musicoterapia só pode ser exercida pelo profissional Musicoterapeuta, devidamente formado em cursos de nível superior, de Graduação e Pós-Graduação, ou de Especialização em Musicoterapia, oferecidos por Universidades Federais, Estaduais e particulares, em todo o Brasil, liberados pelo MEC, cujos currículos estejam em conformidade com as indicações da União Brasileira das Associações de Musicoterapia (UBAM). O profissional Musicoterapeuta é legalmente reconhecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), sob o código 2263-05, dentro da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).

Atualmente, as Associações de Musicoterapia existentes em todas as regiões e em diversos Estados do Brasil, estão aptas a indicar profissionais qualificados para atendimento. Se você procura atendimento musicoterápico, entre em contato com a Associação de seu Estado ou região para obter informações.

Neurociência da Música aplicada à Musicoterapia
com Clotilde Tavares e Marília Nunes – 12 de Abril

Retrospectiva Musioquê ?!?
com Gisele Meira e Fernando Luz – 28 de Dez

Musicoterapia em ambientes hospitalares
com Pedro Bicaco – 14 de Dez

Atualizações do processo de regulamentação da profissão de Musicoterapeuta com Dario Palmeira – 30 de Nov

Musicoterapia, Autismo e Empreendedorismo
com Carol Steinkopf – 09 de Nov

A musicoterapia no tratamento da ansiedade
com Anna Heuseler – 26 de out

AMT-DF

 

A Associação de Musicoterapia do Distrito Federal (AMT-DF) é pessoa jurídica de direito privado e entidade de natureza civil, científica, social, educativa e cultural, sem caráter político partidário ou religioso.
Foi criada em 2009 para preservar os interesses dos profissionais musicoterapeutas no DF no exercício de sua profissão, e para garantir o atendimento musicoterápico de qualidade à população local, zelando pela observância de padrões éticos na prática profissional e articulando programas que promovam a equidade, a universalidade e a integralidade da assistência à população.
À AMT-DF cabe também representar a Musicoterapia junto à órgãos nacionais, estaduais e municipais responsáveis por políticas de saúde, trabalho, educação e cultura; promover a congregação de profissionais e estudantes de Musicoterapia para estimular o desenvolvimento permanente da pesquisa científica e da prática clínica; e divulgar amplamente a Musicoterapia no DF. 
Fundadora e associada desde 2015 à União Brasileira das Associações de Musicoterapia (UBAM), a AMT-DF deve cumprir as determinações diretivas, disposições estatutárias e regimentais desta. 
LIA REJANE CONTA A HISTÓRIA DA MUSICOTERAPIA NO BRASIL